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Rodrigo Stein Cunha
Comentário ·
há 5 anos
7 novidades da petição inicial no Novo CPC que você deve observar
Petronio Braz de Carvalho
·
há 9 anos
Caro colega, com as devidas vênias, o tratamento "Meritíssimo" empregado no endereçamento ao "Juízo" encontra-se equivocado. O tratamento como Meritíssimo destina-se às pessoas dos juízes, e não aos órgãos de atuação por eles ocupados (para os juízes, o tratamento é Vossa Excelência, Excelentíssimo e Meritíssimo).
É equivocado, portanto, o uso de MM. Juízo, MM. 1ª Vara do Trabalho, MM. Vara de Origem. Corrija-se para colendo Juízo, colenda 1ª Vara do Trabalho, colenda Vara de Origem. Quem se abstiver do purismo da distinção tradicional também poderá usar egrégio Juízo, egrégia 1ª Vara do Trabalho, egrégia Vara de Origem.
No mais, parabéns pelo artigo!
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